O estudo de análise de riscos é uma ferramenta instituída pela instrução normativa nº P4.261/dezembro/2011 da CETESB afim de quantificar os riscos de determinado empreendimento, baseado em técnicas de identificação de perigos, estimativa de frequências e de efeitos físicos, avaliação da vulnerabilidade e de estimativa de riscos.
O critério de avaliação do risco de determinado projeto, baseia-se dentre outros, principalmente, na razão entre a quantidade e a periculosidade da substância operacionalizada no sistema produtivo da operação potencialmente danosa, e, a vulnerabilidade da região que recepcionará a operação.
A lei, ao normatizar o estudo de análise de riscos, demonstra infindável preocupação do sistema normativo nacional em tutelar o meio ambiente, fazendo jus ao Art. 23 da Constituição Federal que colaciona dentre outras garantias fundamentais, a preservação ambiental tutelada no Inciso VI do mesmo artigo.
Classifica-se a periculosidade das substâncias, a fim de atender ao dispositivo normativo supracitado, por meio da análise de sua periculosidade intrínseca. Por periculosidade intrínseca entende-se a ponderação da toxicidade e/ou inflamabilidade da substância operacionalizada, que deflagram a potencialidade danosa tanto no que diz respeito aos seres humanos, quanto ao meio ambiente.
Preliminarmente à análise do potencial ofensivo de determinada operação ao meio ambiente, no entanto, cumpre-se discorrer sobre a definição das hipóteses nas quais é necessária a realização do referido estudo. Afim de que se possa extrair um juízo de valor verossímil e consistente desta necessidade, a CETESB, em dispositivo da norma P4 261/2011, determina um procedimento específico para este fim.
O primeiro passo para que se possa começar a realizar o estudo, é fazer um levantamento e a classificação de todas as substâncias que serão necessárias para consecução da operação/empreendimento, este requisito da norma funda-se na necessidade de existir um índice de substâncias para que, à posteriori sejam avaliadas como possíveis, prováveis e remotos quanto aos respectivos graus de periculosidade intrínsecos.
Após a listagem das substancias utilizadas na execução do projeto estudado, é necessária a caracterização do empreendimento e o seu entorno para avaliar condições externas e as interações das substâncias relacionadas, com as peculiaridades do meio à que se insere. Levantadas às formas de interação, aventar-se-ão hipóteses e probabilidades acidentárias que possam se originar.
Municiados dos dados necessários a análise do estudo poderá se proceder à avaliação dos riscos da operação, oportunidade na qual, deverão ser consideradas as condições próprias das substâncias e a vulnerabilidade do ambiente em que está inserida, conforme anteriormente explicitado.
Os riscos avaliados permitem ao agente que realizará o estudo de análise de riscos ter um panorama geral das fragilidades e dos riscos aos quais a operação está submetida, e em decorrência disso, possibilita traçar uma diretriz para erradicar ou minimizar os riscos inerentes à operação.
O “Estudo de análise de riscos” quando concluído, deverá refletir com exatidão, a realidade do empreendimento no tocante as suas características territoriais, condições operacionais, de manutenção, e aos sistemas de proteção disponíveis. A norma requer outrossim que se faça uma distinção, no que tange as características territoriais no período diurno e noturno.
Resumidamente, portanto, deverão constar para preservar a validade do estudo; a identificação do empreendimento; as substâncias químicas utilizadas passíveis de ocasionar dano ambiental ou aos seres humanos, descrição das instalações de armazenagem e dos processos aos quais as substâncias serão submetidas e ainda descrever as condições de sua armazenagem.
Seguindo os procedimentos do estudo de análise de riscos descritos neste capítulo, possibilitar-se à minimização dos riscos da operação. Percebe-se evidente a preocupação do legislador em tutelar, preventivamente, o meio ambiente da interação com substâncias sabidamente danosas. Esta característica de prevenção é justamente o mote diferenciador da EAR.




