PGR e GRO entram em vigor hoje!!!!

A CTPP, Comissão Tripartite Paritária Permanente, foi responsável pela tomada de decisões relativas às NRs, e é composta por membros do Governo, empregadores e trabalhadores.

Reunião realizada em junho de 2021 decidiu prorrogar o prazo de entrada em vigor de algumas Normas Regulamentadoras, que estavam previstas para agosto de 2021 e agora foram determinadas para janeiro de 2022.

Hoje, 03 de janeiro de 2021 em conformidade com a PORTARIA Nº 8.873, DE 23 DE JULHO DE 2021

O que terá o início da vigência?

I – Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;

II – Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020;

III – Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020; e

IV – Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.

E, Parte da NR 37 – (Plataformas de Petróleo).

Além disso, entraram em pauta os novos textos das NRs 5 (CIPA) e 17 (Ergonomia).

O motivo que estas normas foram adiadas?

Deu-se em virtude da pandemia, já que muitas empresas voltaram sua atenção ao combate do Covid-19 e precisaram traçar nova cultura e costume para o formato home office, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) previsto no GRO da NR1 recebeu menos atenção do que deveria.

Além do pouco tempo dedicado à transição ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) previsto no GRO da NR 1, outras NRs que versam sobre temas relacionados ao GRO, ainda não foram publicadas. É importante que todas elas entrem em vigor juntas.

O que foi decidido além da entrada do PGR / GRO?

NR 17: texto foi aprovado, com discordância em relação a 3 itens. Inclusive, o que trata sobre o tratamento diferenciado para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte com graus de risco 1 e 2.

NR 5: texto aprovado, com 30% de discordância. Inclusive, em relação aos itens que versam sobre o secretário da CIPA e a liberdade de inscrição de todos os empregados para participar da Comissão.

Houve, também, a aprovação de um novo anexo específico para CIPA da indústria da construção.

  • Restará, portanto, ao governo, arbitrar sobre o que ainda está em discordância.
  • Discordâncias resolvidas, os textos finais seguirão para publicação, que deve ocorrer dentro de um a dois meses.

Quais Anexos foram aprovados das NRs?

Tais textos foram aprovados, por não terem havido alterações, apenas atualizações. São eles:

  • NR 17: anexos 1 (Checkout) e 2 (Teleatendimento)
  • NR 9: anexos 1 (Vibração), 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis) e 3 (Calor)
  • NR 12: anexo 3 (Meios de Acesso)
  • MIGRAÇÃO: anexo 2 da NR 9 para a NR 20 (Inflamáveis e Combustíveis).

 

Qual previsão de entrada em vigor dos anexos aprovados?

  • Anexos aprovados da NR 5: 03/01/2022
  • Anexos aprovados da NR 17: 03/01/2022
  • Anexo 3 da NR 12 entra em vigência imediatamente assim que for publicado.

 

Base: PORTARIA Nº 8.873, DE 23 DE JULHO DE 2021.

  • Baixe a nova NR-01Aqui.
  • Baixe a nova NR-05Aqui.
  • Baixe a nova NR-07Aqui.
  • Baixe a nova NR-09Aqui.
  • Baixe a nova NR-17Aqui.
  • Baixe a nova NR-18 – Aqui.
  • Baixe a nova NR-37Aqui.
 
Caso queira saber mais (+), clique aqui.

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