eSocial SST, com prazo contado!

O prazo para envio dos eventos da Segurança e Saúde do Trabalho (SST) no eSocial tem sido uma pergunta frequente entre as empresas. Por isso, compreender cada um deles é essencial. Além dos prazos e o que corresponde o S-2210 S-2220 e S-2240, é importante aprofundar os grupos e as consequências de enviar os eventos de SST no eSocial ou enviar em atraso.

É preciso ressaltar que foi publicada a Portaria MTP nº 334, de 17 de fevereiro de 2022 – DOU 18.02.2022, que tem por objetivo dar segurança jurídica a todas as empresas na implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, bem como garantir o tempo necessário para adaptação à essa nova forma de elaboração do documento, porém lembre-se que ela não desobriga o envio dos eventos S-2220 e S-2240 para o eSocial.

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO). Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. 

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração

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