Fiscalização do PGR pelos AFT

Entenda as irregularidades e autuações no PGR 


Foi muito pontual o auditor fiscal do trabalho Rodrigo Vaz, na apresentação da campanha CANPAT 2022 (PGR) pontuar os principais pontos da auditoria fiscal do gerenciamento de riscos ocupacionais e do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, estabelecidos pela NR 01. Confira a seguir.

I – Deixar de identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde / Deixar de identificar os perigos externos relacionados ao trabalho

O Auditor menciona que as empresas não estão identificando os perigos através da identificação de perigos, que é feita à campo pelo profissional ou responsável da empresa.

II – Não avaliar riscos ergonômicos e de acidentes

Rodrigo Vaz reforça que o PGR deve conter o reconhecimento de todos os tipos de agentes, não só os físicos, químicos e biológicos como era antigamente no PPRA. Agora é preciso incluir a análise de acidentes e identificação dos agentes ergonômicos.

III – Erros conceituais de perigo e risco ocupacional

O Auditor pontua que existem confusão por parte das empresas sobre os conceitos de perigo e risco. Por exemplo, o PERIGO temperatura anormal (calor) é um AGENTE físico que pode causar cãibra, náusea e tontura. Os efeitos deste agente representam as possíveis lesões ou agravos à saúde. Erroneamente as empresas têm denominado, seguindo o exemplo, cãibra, náusea e tontura como RISCOS. E isso está errado. Não existe o RISCO de perda auditiva, este é um dos agravos e não um risco.

O Auditor reforça então o conceito de perigo e risco:

  • Perigo/Fator de Risco:  Fonte com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde. Elemento que isoladamente ou em combinação com outros tem o potencial intrínseco de dar origem a lesões ou agravos à saúde. 
  • Risco ocupacional: Combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde. 

IV – Deixar de constituir de fato o GRO e o PGR

Algumas empresas ainda estão elaborando PPRA. Outras apenas trocam a capa do antigo PPRA e continuam avaliando os riscos da mesma maneira que antes. O GRO/PGR possui uma estrutura diferente do PPRA e esta prática não pode ser aplicada. É necessário de fato constituir um gerenciamento de riscos ocupacionais em um devido Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

V – PGR com data de validade

O PGR não tem validade, mas sim uma data limite para renovação, ou um prazo para revisão, que é de 2 anos após a elaboração. De acordo com a NR 01, o inventário de riscos deve ser mantido atualizado, o que implica no PGR estar sempre atualizado também.

VI – Gradação de probabilidade e severidade sem requisitos da NR 01

Muitas empresas ainda não entenderam o conceito de risco ocupacional, probabilidade e severidade da nova NR 01. O Auditor comenta que existem situações onde a probabilidade é evidenciada apenas como frequência de exposição, o que está errado, pois dessa forma não é gerado o cruzamento para a matriz de risco.

O mesmo ocorre com a severidade, muitas avaliações estão levando em conta o tempo de exposição, quando na verdade deve-se levar em conta o nível do dano causado, baseado inclusive na quantidade de pessoas afetadas.

Pessoal, a JBR tem um sistema em pleno funcionamento para elaborar seu PGR, incluindo os levantamentos de riscos ambientais na área administrativa e operacional da sua empresa, e tudo será elaborado de forma eletrônica, para você acompanhar online.

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