O Laudo de Insalubridade tem como base a NR-15 do Ministério da Economia – Secretaria de Trabalho, visando avaliar as atividades e concluir se o profissional tem ou não direito ao adicional em seus vencimentos. Este adicional é de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) ou 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, tudo depende da avaliação técnica realizada inloco.
Ressalta-se também que, ao avaliar, é possível diagnosticar situações de riscos eminente, preservando a vida do profissional.
A JBR atende sua demanda, seja INDIVIDUAL como COLETIVA, além de disponibilizar a Assistência Técnica de Perícias Trabalhistas em casos de processos na justiça trabalhista.
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