LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

O LTCAT foi instituído pela Previdência Social, para ser fonte de informações para o preenchimento do formulário com o perfil profissiográfico previdenciário (PPP), atender a legislação previdenciária, ressaltando-se que é diferente da legislação trabalhista.

O laudo tem o objetivo de avaliar as condições ambientais de trabalho e concluir se a exposição do profissional aos agentes nocivos caracteriza a atividade como especial, e por este motivo, tenha direito ou não à aposentadoria especial.

Além de ter conhecimentos sobre Higiene Ocupacional, é preciso orientar-se pelas disposições contidas no Regulamento da Previdência Social e nas Instruções Normativas do INSS no processo de elaboração do LTCAT, inclusive, o Decreto 3.048/99 que trata exatamente sobre o assunto, do artigo 64 ao 69.

A partir de janeiro de 2023 entrou em vigor o eSocial Simplificado com a inserção das informações de Segurança e Saúde do Trabalho – SST para os Grupos de empresas 1,2 e 3, e o LTCAT é o documento específico para preencher o evento S-2240 – Fatores de Riscos.

Estamos preparados para atender sua empresa e disponibilizar um documento técnico com informações dos códigos e pareceres técnicos entendível a todos os profissionais que farão o envio dos dados para o ambiente nacional do eSocial Simplificado.

Atenção: Ao informar os dados no ambiente nacional do eSocial, a informação estará disponível para os órgãos: INSS, Previdência Social, Receita Federal e Secretaria do Trabalho. É importante afirmar que o eSocial não cria novas normas e leis, é tão somente o cumprimento do que já existe, só que agora de forma digital!

A JBR  atende sua demanda, seja individual ou coletiva, além de disponibilizar também Assistência Técnica de Perícias Trabalhistas em casos de processos na justiça trabalhista, e também Laudo de Insalubridade ou Laudo de Periculosidade.

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