A redação atual da NR-28 divide-se em duas partes: a primeira regulamenta os procedimentos de fiscalização, embargo e interdição; e a segunda parte dispõe sobre as infrações aos preceitos legais e/ou regulamentadores relacionados à segurança e saúde do trabalhador e suas respectivas penalidades. Essa segunda parte subdivide-se em três anexos:
- a) ANEXO I, sobre gradação de multas;
- b) ANEXO IA, com a gradação de multas específicas de trabalho portuário (Norma Regulamentadora nº 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário); e
- c) ANEXO II, que elenca as possíveis infrações às disposições das normas regulamentadoras.
O Anexo II operacionaliza a aplicação de penalidades por parte da auditoria fiscal do trabalho. Nesse anexo, para cada norma regulamentadora, há um quadro, com quatro colunas:
- 1ª coluna: o item da norma;
- 2ª coluna: o código (remete a uma ementa, que é a descrição da conduta irregular);
- 3ª coluna: a gradação da infração (de 1 a 4);
- 4ª coluna: o tipo da infração (S – segurança do trabalho ou M – medicina do trabalho).
A norma passou por duas amplas revisões e, devido a sua natureza operacional, que elenca todas as infrações relacionadas à segurança e saúde no ambiente de trabalho, a NR-28 também passou por diversas alterações pontuais, notadamente no que diz respeito ao seu Anexo II, em face das alterações das disposições das demais normas regulamentadoras.
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