NR-28? Fiscalização, embargo, interdição e multas!!$$$$$

A redação atual da NR-28 divide-se em duas partes: a primeira regulamenta os procedimentos de fiscalização, embargo e interdição; e a segunda parte dispõe sobre as infrações aos preceitos legais e/ou regulamentadores relacionados à segurança e saúde do trabalhador e suas respectivas penalidades. Essa segunda parte subdivide-se em três anexos:

 

  • a) ANEXO I, sobre gradação de multas;
  • b) ANEXO IA, com a gradação de multas específicas de trabalho portuário (Norma Regulamentadora nº 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário); e
  • c) ANEXO II, que elenca as possíveis infrações às disposições das normas regulamentadoras.

 

O Anexo II operacionaliza a aplicação de penalidades por parte da auditoria fiscal do trabalho. Nesse anexo, para cada norma regulamentadora, há um quadro, com quatro colunas:

  • 1ª coluna: o item da norma;
  • 2ª coluna: o código (remete a uma ementa, que é a descrição da conduta irregular);
  • 3ª coluna: a gradação da infração (de 1 a 4);
  • 4ª coluna: o tipo da infração (S – segurança do trabalho ou M – medicina do trabalho).

 

A norma passou por duas amplas revisões e, devido a sua natureza operacional, que elenca todas as infrações relacionadas à segurança e saúde no ambiente de trabalho, a NR-28 também passou por diversas alterações pontuais, notadamente no que diz respeito ao seu Anexo II, em face das alterações das disposições das demais normas regulamentadoras.

 

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