A CTPP, Comissão Tripartite Paritária Permanente, foi responsável pela tomada de decisões relativas às NRs, e é composta por membros do Governo, empregadores e trabalhadores.
Reunião realizada em junho de 2021 decidiu prorrogar o prazo de entrada em vigor de algumas Normas Regulamentadoras, que estavam previstas para agosto de 2021 e agora foram determinadas para janeiro de 2022.
Hoje, 03 de janeiro de 2021 em conformidade com a PORTARIA Nº 8.873, DE 23 DE JULHO DE 2021.
O que terá o início da vigência?
I – Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;
II – Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020;
III – Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020; e
IV – Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.
E, Parte da NR 37 – (Plataformas de Petróleo).
Além disso, entraram em pauta os novos textos das NRs 5 (CIPA) e 17 (Ergonomia).
O motivo que estas normas foram adiadas?
Deu-se em virtude da pandemia, já que muitas empresas voltaram sua atenção ao combate do Covid-19 e precisaram traçar nova cultura e costume para o formato home office, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) previsto no GRO da NR1 recebeu menos atenção do que deveria.
Além do pouco tempo dedicado à transição ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) previsto no GRO da NR 1, outras NRs que versam sobre temas relacionados ao GRO, ainda não foram publicadas. É importante que todas elas entrem em vigor juntas.
O que foi decidido além da entrada do PGR / GRO?
NR 17: texto foi aprovado, com discordância em relação a 3 itens. Inclusive, o que trata sobre o tratamento diferenciado para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte com graus de risco 1 e 2.
NR 5: texto aprovado, com 30% de discordância. Inclusive, em relação aos itens que versam sobre o secretário da CIPA e a liberdade de inscrição de todos os empregados para participar da Comissão.
Houve, também, a aprovação de um novo anexo específico para CIPA da indústria da construção.
- Restará, portanto, ao governo, arbitrar sobre o que ainda está em discordância.
- Discordâncias resolvidas, os textos finais seguirão para publicação, que deve ocorrer dentro de um a dois meses.
Quais Anexos foram aprovados das NRs?
Tais textos foram aprovados, por não terem havido alterações, apenas atualizações. São eles:
- NR 17: anexos 1 (Checkout) e 2 (Teleatendimento)
- NR 9: anexos 1 (Vibração), 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis) e 3 (Calor)
- NR 12: anexo 3 (Meios de Acesso)
- MIGRAÇÃO: anexo 2 da NR 9 para a NR 20 (Inflamáveis e Combustíveis).
Qual previsão de entrada em vigor dos anexos aprovados?
- Anexos aprovados da NR 5: 03/01/2022
- Anexos aprovados da NR 17: 03/01/2022
- Anexo 3 da NR 12 entra em vigência imediatamente assim que for publicado.
Base: PORTARIA Nº 8.873, DE 23 DE JULHO DE 2021.
- Baixe a nova NR-01 – Aqui.
- Baixe a nova NR-05 – Aqui.
- Baixe a nova NR-07 – Aqui.
- Baixe a nova NR-09 – Aqui.
- Baixe a nova NR-17 – Aqui.
- Baixe a nova NR-18 – Aqui.
- Baixe a nova NR-37 – Aqui.




