O PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS está regulamentado pela NR-01 (Portaria nº 6.730, de 9 de Março de 2020) e tem por objetivo estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas à segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.
O empregador deve cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho. Informar aos trabalhadores:
os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
as medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos;
os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; e
os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho;
elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;
permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença, relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;
disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho.
Implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
eliminação dos fatores de risco;
minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho;
adoção de medidas de proteção individual.
Os empregados devem:
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;
colaborar com a organização na aplicação das NR;
usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto dos itens anteriores.
REQUISITOS DO PGR.
O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho. A organização deve:
evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1 da NR-01;
acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
No mínimo, o Programa de Gerenciamento de Risco deverá conter dois documentos, sendo eles:
Inventário de Riscos;
Plano de ação.
ABRANGÊNCIA
Este programa abrange as instalações, os processos de trabalho e as respectivas atividades e operações desenvolvidas na empresa, e, conforme NR-01,deve ser considerados os seguintes riscos:
Físico;
Químico;
Biológico;
Ergonômico;
Acidental.
INVENTÁRIO DE RISCOS OCUPACIONAIS
Estão inseridos nesta etapa os dados da identificação de perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais. O inventário de riscos contempla as seguintes informações:
Caracterização dos processos e ambientes de Trabalho;
Caracterização das Atividades;
Descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, e, resultados da avaliação e de ergonomia nos termos da NR – 17;
Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação;
Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão. intervalos.
GRO – GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
Na NR-01, item 1.5 descreve sobre o GRO, 1.5.3.1. exige que a organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos
ocupacionais em suas atividades. A JBR realiza a coordenação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) na unidade, para isso, realiza o levantamento em área situações gerais que coloquem em riscos os funcionários, visitantes ou outros. Esta atividade estará em andamento no decorrer de um contrato de consultoria para este fim.
Enfim, a sua empresa deverá manter as atualizações dos documentos por um período mínimo de 20 anos ou pelo período estabelecido em normalização específica.
E você deve perguntar, a JBR está preparada para assessorar sua empresa nesta nova demanda? Sim!.
Estamos a disposição para atender a demanda de sua empresa. Clique abaixo e vamos conversar.
Você pode preencher o formulário de contato que retornaremos o mais breve possível para você.
JBR Ocupacional © Todos os direitos reservados. 2024 | Desenvolvido por Mimos Arte e Fotografia
Preencha o formulário abaixo que entraremos em contato com você: