DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 27/12/2021 | Edição: 243 | Seção: 1 | Página: 181
Como já anunciado e esperado por TODOS, foi publicada no DOU a PORTARIA Nº 1.010, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021, que altera a Portaria nº. 313, de 22 de setembro de 2021, que dispõe sobre a a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, alterando o prazo para a partir 1º de janeiro de 2023, onde teremos o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.
ATENÇÃO:
Na Portaria 1.010 de 24 de dezembro de 2021, define:
“(…) Art. 2º – Fica revogado o art. 8º da Portaria MTP nº. 313, de 22 de Setembro de 2021. (…)”
Ao consultar o Jurídico sobre revogação entendemos que, quando revoga um artigo, ou o que chamamos de caput, automaticamente revogam-se os parágrafos e incisos. E que, quando não é a intenção da medida revogar os incisos e ou os parágrafos a própria norma (a nova portaria), deixa isso explícito. O que quer dizer que o art. 8º da Portaria nº 313 de 22/09/21 supramencionado foi revogado na sua totalidade, e com isso, até mesmo os parágrafos.
O que resta é esperar mais explicações dos responsáveis pela implantação do eSocial e certificar de que continua ou não obrigado a inserção dos dados de SST no ambiente nacional do eSocial para os grupos 2 e 3, e que, somente o PPP eletrônico será a partir de janeiro de 2023.
Fica a dúvida????????
Fonte: Imprensa Nacional




