Antes os eventos de SST no eSocial eram somente uma promessa. No primeiro momento as empresas conseguiram impedir a entrada destas informações alegando que não dariam conta, mesmo sendo obrigações válidas pela legislação trabalhista e previdenciária. O eSocial não mudou em nada estas obrigações. Mas, chegou o momento, veja abaixo a foto demonstrando a exigência de uma grande empresa para contratar um Técnico de Segurança do Trabalho pelo site Vagas.com (Foto: 21/03/2021):
Engenheiro de Segurança do Trabalho; Médico do Trabalho; Enfermeiro do Trabalho; Auxiliar de Enfermagem do Trabalho; Técnico de Segurança do Trabalho; profissionais de contabilidades, profissionais de Departamento Pessoal, profissionais da área jurídica e outras afins.
Qualquer uma das opções acima. Pontua-se que os profissionais de contabilidades, por prestar os serviços contábeis para a maioria das empresas no Brasil, terão com certeza uma maior responsabilidade para realizar estas informações no sistema eSocial Simplificado. Daí a necessidade de ficar por dentro das questões técnicas de SST, a fim de evitar envio de informações erradas e que podem em pouco tempo trazer complicações para as empresas, tipo: Processos Regressivos de até 5 (cinco) anos por sonegação de FGTS para recolhimento de tributos previdenciários.
TÓPICO 12 – INTERPRETAÇÃO LEIAUTES DO ESOCIAL
TÓPICO 13 – INTERPRETAÇÃO DO EVENTO S-2210 (CAT)
TÓPICO 14 – INTERPRETAÇÃO DO EVENTO S-2220 (ASO)
TÓPICO 15 – INTERPRETAÇÃO S-2240 (FATORES DE RISCOS)
TÓPICO 16 – COMO IMPLANTAR SST NO ESOCIAL?
TÓPICO 17 – AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTO (CERTIFICADO)
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(Ap. Joel Pereira)
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Engenheiro de Segurança do Trabalho
Técnico de Segurança do Trabalho
EXPERIÊNCIAS DO MINISTRANTE DO CURSO EM SST:
Elaboração e ser RT de PPRA (NR-09), PGR (NR-22), PCMAT (NR-18).
Coordenação de equipes de Técnicos de Segurança do Trabalho.
Atuação de SST em Serviços de Consultoria, Manutenção Mecânica, Indústria da Construção Civil e Indústria da Mineração.
Gerenciamento de contratadas, avaliações técnicas de Segurança e Saúde Ocupacional;
Participação em elaboração e implantação do Programa Acidente Zero (PAZ), com resultados significativos na queda de acidentes na empresa.
Elaboração de relatório técnico e prestação de assistência para a área industrial visando atender NR-10, NR-12, NR-13 e NR-22.
Elaboração e acompanhamento da implantação de Projeto Combate a Incêndio / AVCB nas empresas.
Acompanhar e prestar assistência técnica em Perícias Trabalhistas (NR-15 e NR-16).
Coordenação de Brigada de Emergência conforme Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros.
Assessoramento para formação de CIPA (NR-05), CIPA Provisória (NR-18) e CIPAMIN (NR-22).
Organização de SIPAT / SIPAMIN – Semana Interna de Prevenção de Acidentes.
Ministração de treinamento e assistência técnica para implantação do eSocial, módulo SST em empresas.